Descumprimento de decisão judicial de remoção de perfis
Em 30 de agosto de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil, após a empresa ter descumprido diversas ordens judiciais relacionadas à remoção de conteúdo.
DECISÃO DO BLOQUEIO
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- Supremo Tribunal Federal
- Magistrado
- Alexandre de Moraes
- Data da decisão
- 30/08/2024
- Tipo de bloqueio determinado
- Por tempo indefinido (até cumprimento)
- Número dos autos
- Pet 12.404
ANÁLISE DO CASO
Em 30 de agosto de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio do X no Brasil. A decisão ocorreu após a plataforma se recusar a cumprir decisões judiciais de remoção de conteúdos e perfis no âmbito da Petição 12.404/DF, além de encerrar sua operação no Brasil. Em decisão de 18 de agosto de 2024, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado que a empresa apontasse quem seria seu novo representante legal no país, sob pena de indisponibilização temporária das atividades. A decisão de Moraes não foi cumprida e o ministro determinou: (i) a suspensão imediata do funcionamento da plataforma; (ii) a intimação das empresas Apple e Google no Brasil, bem como de empresas que administram serviços de acesso a backbones no país, e de provedores de serviço de internet, móvel e fixo, para que retirem de suas lojas a viabilização da utilização do X, bem como de aplicativos que possibilitem o uso de VPN (virtual private network); (iii) a aplicação de multa de R$50.000 para pessoas naturais e jurídicas que empreguem outras ferramentas para seguir utilizando a plataforma bloqueada. Em nova decisão do dia 30 de agosto, no entanto, Alexandre de Moraes suspendeu a execução do item (ii), até que haja manifestação das partes. A decisão do ministro se baseou no artigo 12, III, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que prevê a possibilidade de imediata suspensão das atividades da plataforma em caso de descumprimento de decisão.