Descumprimento de decisão judicial de remoção de conteúdo, entrega de dados e prestação de informações
Em março de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o Brasil por descumprimento de diversas ordens judiciais, como a entrega de dados de usuários e remoção de canais e conteúdos. Após manifestação da empresa, entretanto, a decisão foi revertida pelo próprio ministro e o bloqueio não se concretizou.
DECISÃO DO BLOQUEIO
acesse o documento- Origem
- Supremo Tribunal Federal
- Magistrado
- Alexandre de Moraes
- Data da decisão
- 17/03/2022
- Tipo de bloqueio determinado
- Por tempo indefinido (até cumprimento)
- Número dos autos
- Pet 9935
DECISÃO DE SUSPENSÃO
DO BLOQUEIO
acesse o documento - Origem
- Supremo Tribunal Federal
- Magistrado
- Alexandre de Moraes
- Data da Decisão
- 20/03/2022
- Número dos Autos
- Pet 9935
ANÁLISE DO CASO
Em decisão sob segredo de justiça, o Ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio do Telegram, apontando que o aplicativo havia descumprido diversas determinações. Elas incluíam remoção de canais e conteúdos, fornecimento de dados sobre usuários, suspensão de repasses de monetização e prestação de explicações sobre providências sobre desinformação.
A decisão ordenava ao presidente Anatel que comunicasse o bloqueio, em prazo de até 5 dias, aos provedores de conexão à internet no Brasil. Também exigia o bloqueio por parte de lojas de aplicativo da Apple e Google e “empresas de backbones”. Ainda, estabelecia multa diária de R$100mil reais a pessoas físicas ou jurídicas que utilizassem subterfúgios tecnológicos para utilizar o Telegram, uma vez bloqueado. O ministro havia cientificado o Telegram, que não tinha representação no Brasil, mediante envio de e-mails e notificação expedida a procuradores constituídos pelo aplicativo para tratar de assuntos relacionados a propriedade intelectual. Ele também estabeleceu que o bloqueio só seria revertido quando o Telegram pagasse multas impostas anteriormente e designasse um representante no Brasil.
Após manifestação da empresa e nomeação de um representante legal, a ordem foi revogada pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes, sem a efetivação do bloqueio.