Bloqueios

Caso Telegram I

Descumprimento de decisão judicial de remoção de conteúdo, entrega de dados e prestação de informações

29/04/2022 | Ameaça de bloqueio

Em março de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o Brasil por descumprimento de diversas ordens judiciais, como a entrega de dados de usuários e remoção de canais e conteúdos. Após manifestação da empresa, entretanto, a decisão foi revertida pelo próprio ministro e o bloqueio não se concretizou.

DECISÃO DO BLOQUEIO

acesse o documento
Origem
Supremo Tribunal Federal
Magistrado
Alexandre de Moraes
Data da decisão
17/03/2022
Tipo de bloqueio determinado
Por tempo indefinido (até cumprimento)
Número dos autos
Pet 9935

DECISÃO DE SUSPENSÃO
DO BLOQUEIO

acesse o documento
Origem
Supremo Tribunal Federal
Magistrado
Alexandre de Moraes
Data da Decisão
20/03/2022
Número dos Autos
Pet 9935

ANÁLISE DO CASO

Em decisão sob segredo de justiça, o Ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio do Telegram, apontando que o aplicativo havia descumprido diversas determinações. Elas incluíam remoção de canais e conteúdos, fornecimento de dados sobre usuários, suspensão de repasses de monetização e prestação de explicações sobre providências sobre desinformação.

A decisão ordenava ao presidente Anatel que comunicasse o bloqueio, em prazo de até 5 dias, aos provedores de conexão à internet no Brasil. Também exigia o bloqueio por parte de lojas de aplicativo da Apple e Google e “empresas de backbones”. Ainda, estabelecia multa diária de R$100mil reais a pessoas físicas ou jurídicas que utilizassem subterfúgios tecnológicos para utilizar o Telegram, uma vez bloqueado. O ministro havia cientificado o Telegram, que não tinha representação no Brasil, mediante envio de e-mails e notificação expedida a procuradores constituídos pelo aplicativo para tratar de assuntos relacionados a propriedade intelectual. Ele também estabeleceu que o bloqueio só seria revertido quando o Telegram pagasse multas impostas anteriormente e designasse um representante no Brasil.

Após manifestação da empresa e nomeação de um representante legal, a ordem foi revogada pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes, sem a efetivação do bloqueio.

VOLTAR PARA LINHA DO TEMPO