Bloqueios

Caso Telegram II

Descumprimento de decisão judicial de remoção de conteúdo, entrega de dados e prestação de informações

25/07/2023 | Bloqueio ordenado mas não executado

Em abril de 2023, a Polícia Federal ordenou ao Telegram que entregasse dados sobre grupos neonazistas na plataforma, diante da investigação sobre o ataque a escolas em Aracruz, Espírito Santo. O Telegram não entregou os dados de maneira completa, o que resultou em sua suspensão no dia 25 de abril, determinada pela Justiça Federal do Espírito Santo. Também foi ordenado à Vivo, Claro, Tim e Oi que impedissem acesso ao aplicativo, removido da App Store e Google Play. A decisão foi posteriormente revertida, com manutenção de multa para a plataforma.

DECISÃO DO BLOQUEIO

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Origem
Justiça Federal do Espírito Santo
Magistrado
Wellington Lopes da Silva
Data da decisão
25/04/2023
Tipo de bloqueio determinado
Por tempo indefinido (até cumprimento)
Número dos autos
Nº 5001409-48.2023.4.02.5004/ES

DECISÃO DE SUSPENSÃO
DO BLOQUEIO

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Origem
Tribunal regional Federal da 2ª Região
Magistrado
Flavio Oliveira Lucas
Data da decisão
29/04/2023
Número dos autos
Mandado de Segurança Criminal (Turma) Nº 5005459- 94.2023.4.02.0000/ES

ANÁLISE DO CASO

Em abril de 2023, a Polícia Federal solicitou ao Telegram que fornecesse dados relacionados a grupos antissemitas, nazistas e neonazistas em seu aplicativo – devido à suspeita conexão destes canais de comunicação com os ataques terroristas a escolas em Aracruz, no estado do Espírito Santo. A 1ª Vara Federal de Linhares do Tribunal Federal do Espírito Santo, então, deferiu um pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal para oficiar o Telegram quanto aos dados – com multa por descumprimento arbitrada em  R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Diante da falha da empresa em entregar os números de telefone registrados nas contas em questão, a Justiça Federal determinou a suspensão dos serviços do Telegram em todo o Brasil. Na decisão, o juiz considerou que o Telegram teve cumprimento precário da ordem judicial, violando seus deveres de entrega de dados conforme estabelecidos no artigo 15 do Marco Civil da Internet. Também majorou a multa anteriormente cominada para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia de atraso ou 5% (cinco por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício de 2022, o que for menor, em 24 horas de mora a partir da publicação da nova decisão. Além disso, determinou a suspensão imediata das atividades do Telegram no Brasil, expedindo ofícios para operadoras telefônicas e a Apple e a Google para que cooperassem com a indisponibilização dos serviços.

Em decisão em mandado de segurança, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu parcialmente a liminar impetrada pelo Telegram,  decidindo que a medida de suspensão nos serviços era irrazoável devido ao impacto em “todo o território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos”. No entanto, a multa diária – no valor original de um milhão de reais por dia de atraso no cumprimento – foi mantida.

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