Descumprimento de decisão judicial de remoção de conteúdo, entrega de dados e prestação de informações
Em abril de 2023, a Polícia Federal ordenou ao Telegram que entregasse dados sobre grupos neonazistas na plataforma, diante da investigação sobre o ataque a escolas em Aracruz, Espírito Santo. O Telegram não entregou os dados de maneira completa, o que resultou em sua suspensão no dia 25 de abril, determinada pela Justiça Federal do Espírito Santo. Também foi ordenado à Vivo, Claro, Tim e Oi que impedissem acesso ao aplicativo, removido da App Store e Google Play. A decisão foi posteriormente revertida, com manutenção de multa para a plataforma.
DECISÃO DO BLOQUEIO
acesse o documento- Origem
- Justiça Federal do Espírito Santo
- Magistrado
- Wellington Lopes da Silva
- Data da decisão
- 25/04/2023
- Tipo de bloqueio determinado
- Por tempo indefinido (até cumprimento)
- Número dos autos
- Nº 5001409-48.2023.4.02.5004/ES
DECISÃO DE SUSPENSÃO
DO BLOQUEIO
acesse o documento - Origem
- Tribunal regional Federal da 2ª Região
- Magistrado
- Flavio Oliveira Lucas
- Data da decisão
- 29/04/2023
- Número dos autos
- Mandado de Segurança Criminal (Turma) Nº 5005459- 94.2023.4.02.0000/ES
ANÁLISE DO CASO
Em abril de 2023, a Polícia Federal solicitou ao Telegram que fornecesse dados relacionados a grupos antissemitas, nazistas e neonazistas em seu aplicativo – devido à suspeita conexão destes canais de comunicação com os ataques terroristas a escolas em Aracruz, no estado do Espírito Santo. A 1ª Vara Federal de Linhares do Tribunal Federal do Espírito Santo, então, deferiu um pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal para oficiar o Telegram quanto aos dados – com multa por descumprimento arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Diante da falha da empresa em entregar os números de telefone registrados nas contas em questão, a Justiça Federal determinou a suspensão dos serviços do Telegram em todo o Brasil. Na decisão, o juiz considerou que o Telegram teve cumprimento precário da ordem judicial, violando seus deveres de entrega de dados conforme estabelecidos no artigo 15 do Marco Civil da Internet. Também majorou a multa anteriormente cominada para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia de atraso ou 5% (cinco por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício de 2022, o que for menor, em 24 horas de mora a partir da publicação da nova decisão. Além disso, determinou a suspensão imediata das atividades do Telegram no Brasil, expedindo ofícios para operadoras telefônicas e a Apple e a Google para que cooperassem com a indisponibilização dos serviços.
Em decisão em mandado de segurança, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu parcialmente a liminar impetrada pelo Telegram, decidindo que a medida de suspensão nos serviços era irrazoável devido ao impacto em “todo o território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos”. No entanto, a multa diária – no valor original de um milhão de reais por dia de atraso no cumprimento – foi mantida.