Bloqueios

Caso Jogo Ilegal

Funcionamento sem licença e sem representação legal

19/09/2024 |

Em 15 de agosto de 2024, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio de 15 plataformas de apostas (popularmente conhecidas como “jogo do tigrinho”) no Brasil, por possíveis prejuízos à economia brasileira e falta de licença de funcionamento.

ANÁLISE DO CASO

Em 15 de agosto de 2024, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o bloqueio de 15 plataformas de apostas (conhecidas como “jogo do tigrinho”) no Brasil. A decisão ocorreu no âmbito de um pedido liminar de urgência feito pela ADEJA – Associação em Defesa da Integridade e dos Direitos e Deveres nos Jogos e Apostas, que alegou que os sites funcionam sem licença no Brasil. A Associação argumentou ainda que essas plataformas não obedecem regramentos internos, não pagam tributos ou geram empregos, causam vício, entre outros malefícios. Por fim, destacou que a operação viola leis sobre lotéricas e portarias do Ministério da Fazenda. O juiz considerou que os efeitos negativos de tais jogos aos cidadãos e à economia estão evidentes e determinou o bloqueio imediato das seguintes plataformas: a) cxxbet.com; b) hot777.com; c) 7yjogo.com; d) fresh.casino; e) 1993bet.com; f) 4444king.com; g) 7slots.casino; h) 9f.com; i)afun.com; j) amuletobet.com; k) bbajogo.com; l) br678.com; m) iribet.com; n)ninecasino.com; e o) x1jogo.com. Para fazer cumprir a decisão, determinou o envio de ofício à Anatel e às empresas de telecomunicações.

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