Descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo
Em agosto de 2012, um juiz de Florianópolis determinou o bloqueio temporário do Facebook devido a descumprimento de ordem judicial que solicitava a retirada de conteúdo da rede social em meio às Eleições. Tratava-se de página que alegadamente continha “material depreciativo” a vereador de Joinville. Esta foi a primeira decisão deste tipo contra o Facebook, mas o bloqueio não foi executado.
DECISÃO DO BLOQUEIO
- Origem
- 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis
- Magistrado
- Luiz Felipe Siegert Schuch
- Data dejulgamento
- 09/08/2012
- Tipo de bloqueio determinado
- Temporário (24h
- Autor do pedido
- Dalmo Deusdedit Meneses (Político)
- Número do Processo
- 86-37.2012.6.24.0013
IMPLEMENTAÇÃO
DO BLOQUEIO
- Executores
- N/A [bloqueio não foi implementado]
- Destinatário da decisão
- N/A [bloqueio não foi implementado]
- Data do início do bloqueio
- N/A [bloqueio não foi implementado]
DECISÃO DE SUSPENSÃO
DO BLOQUEIO
- Origem
- 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis
- Magistrado
- Luiz Felipe Siegert Schuch
- Data da julgamento
- 11/08/2012
- Número do Processo
- 86-37.2012.6.24.0013
ANÁLISE DO CASO
Fatos
Em 2012, o vereador Dalmo Deusdedit Meneses ingressou com uma ação cautelar contra o Facebook em decorrência da página “Reage Praia Mole”, que alegadamente veiculava material depreciativo contra o vereador em época de campanha eleitoral, em violação à legislação eleitoral.
História no Judiciário
Em 26 de julho de 2012, o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis deferiu o pedido da ação cautelar do vereador Dalmo Deusdedit Meneses, decidindo exclusivamente pela retirada do conteúdo da página “Reage Praia Mole”. Apesar disso, o Facebook não cumpriu com a decisão judicial, fazendo com que o juiz determinasse o bloqueio de todo o domínio facebook.com por descumprimento de ordem judicial em 09 de agosto de 2012. A seguir, o próprio juiz suspendeu a execução das sanções aplicadas ao Facebook em sede de reconsideração, exigindo que o mesmo indicasse representantes legais para contato e cumprimento das decisões judiciais.
Fundamentos
O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis deferiu o pedido da ação cautelar para a retirada do conteúdo da página “Reage Praia Mole” sob o argumento de que a legislação eleitoral veda o anonimato (no art. 21 da da Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral) e proíbe propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa (no art. 13, IX da Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral). Esses dispositivos estariam sendo violados.
Mesmo após a decisão, a página permaneceu em atividade. Então, devido ao descumprimento dessa decisão, o Juiz Luiz Felipe Siegert Schuch decidiu pelo bloqueio do domínio facebook.com com base no art. 83 da Resolução 23.370/2011 e no art. 57, I da Lei 9.504/1997, segundo o qual “[a] requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei.”
Após essa decisão, o Facebook expressou disposição em colaborar com a Justiça Eleitoral brasileira na construção de mecanismos e procedimentos mais céleres para dar eficiência às decisões eleitorais brasileiras. Diante disso, o Juiz Luiz Felipe Siegert Schuch determinou a revogação das sanções aplicadas ao Facebook. Manteve, entretanto, a decisão de retirada de conteúdo da página “Reage Praia Mole”.