Bloqueios

Caso Youtube

Descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo

09/01/2007 | Bloqueado

Em janeiro de 2007, o Youtube foi bloqueado temporariamente devido a uma liminar com sentido dúbio de desembargador de São Paulo, o qual determinou o bloqueio do acesso a vídeos com conteúdo íntimo de modelo brasileira com seu namorado.

DECISÃO DO BLOQUEIO

ORIGEM
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Magistrado
Ênio Santarelli Zuliani
Data de julgamento
29/09/2006
Tipo de bloqueio determinado
Definitivo
Autores do pedido
Renato Aufiero Malzoni Filho Daniella Cicarelli Lemos
Número do Processo
Agravo de Instrumento nº 472.738-4

IMPLEMENTAÇÃO
DO BLOQUEIO

Executores
Operadores de backbone Telefónica e Brasil Telecom
Data do início do bloqueio
05/01/2007
Data do fim do bloqueio
09/01/2007

DECISÃO DE SUSPENSÃO
DO BLOQUEIO

ORIGEM
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Magistrado
Ênio Santarelli Zuliani
Data da decisão
09/01/2007
Número do processo
Agravo de Instrumento nº 488.184-4/3

ANÁLISE DO CASO

FATOS

Em 2006, a modelo e apresentadora Daniella Cicarelli e seu namorado Renato Aufiero Malzoni Filho foram filmados protagonizado cenas amorosas em uma praia pública na Espanha, que foram posteriormente divulgadas na Internet através de vídeos e fotos. Após a divulgação dessas imagens, os postulantes ingressaram com uma ação de tutela inibitória contra Internet Group do Brasil LTDA., Organizações Globo de Comunicações e Youtube Inc., buscando a suspensão dos vídeos e fotos que os expunham.

HISTÓRIA NO JUDICIÁRIO

Os autores do pedido tiveram seu pedido de tutela antecipada indeferido pelo juiz Gustavo Santini Teodoro da 23ª Vara Cível da Capital, que decidiu pela permanência do vídeo no Youtube. Inconformados, os postulantes agravaram a decisão, que foi encaminhada para a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, onde o Desembargador Ênio Santarelli Zuliani deferiu o pedido de tutela antecipada. Diante dos vídeos que se multiplicavam na rede, os autores solicitaram o bloqueio do site Youtube, pedido que teria sido deferido. Sete dias depois, após duas operadoras de backbone implementarem o bloqueio, entretanto, o Desembargador Ênio Santarelli Zuliani emitiu um despacho, esclarecendo que pretendia apenas o bloqueio dos vídeos íntimos, e não de toda a plataforma. O bloqueio do site youtube.com foi, então, suspenso.

FUNDAMENTOS

O juiz Gustavo Santini Teodoro da 23ª Vara Cível da Capital indeferiu o pedido de tutela antecipada protocolado por Daniella Cicarelli e seu namorado, decidindo pela permanência do vídeo, sob a alegação de que os autores não teriam interesse de agir. Para ele, as imagens envolviam atos praticados em espaço público, não havendo que falar em privacidade ou direito à intimidade.

Os autores agravaram a decisão. O agravo foi provido pelo Desembargador Ênio Santarelli Zuliani da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em setembro de 2006, decidindo pelo bloqueio dos endereços eletrônicos do vídeo. A decisão fundamentou-se nos direitos da personalidade, imagem, privacidade, intimidade e honra, que constam nos artigos arts. 220, § 1º e 5º, X, da Constituição Federal e 12 e 21, do Código Civil, afastando o artigo 5º da Constituição Federal que dispõe sobre a liberdade de expressão. Para ele, não havia “utilidade de conhecimento” para a sociedade na divulgação das intimidades da atriz e seu namorado. Por fim, o desembargador também afastou a afirmação de que os autores não possuiriam direito de impedir que os vídeos fossem acessados simplesmente por estarem em local público, posto que os vídeos constrangiam e perturbavam a vida dos envolvidos.

Mesmo após a decisão, o vídeo ainda podia ser encontrado no Youtube, já que diversos usuários continuavam a subir o conteúdo na plataforma, mesmo com a retirada de certos links pela empresa. Com isso, o casal novamente solicitou que se adotassem medidas que impedissem o acesso ao conteúdo, o que foi outra vez concedido pelo Desembargador Ênio Santarelli Zuliani em 02 de janeiro de 2007, com base no art. 461, §5º do CPC. Após tal decisão, empresas de backbone foram oficiadas a bloquear o site do Youtube pelo juiz Lincon Antônio Andrade Moura.

Devido às grandes repercussões do bloqueio, o desembargador determinou desbloqueio do site, dizendo ter havido um mal-entendido. Ele negou que se tratasse de censura judicial: “Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial”. Também pediu que as empresas de backbone informassem as razões técnicas que as impediam de bloquear apenas os endereços com o vídeo em litígio, sobre o qual permanecia a obrigação de retirada.

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