Bloqueios

Caso Tubby

Potencial exposição a violência psicológica e a danos à honra

04/12/2013 | Bloqueio ordenado mas não executado

Em dezembro de 2013, um juiz de Belo Horizonte proibiu preventivamente a oferta do aplicativo Tubby, que permitiria que homens avaliassem o desempenho sexual de mulheres e que, alegadamente, estava para ser lançado. O bloqueio nunca foi implementado, porque o aplicativo nunca foi criado.

DECISÃO DO BLOQUEIO

Origem
15ª Vara de Crimes contra a Mulher (Belo Horizonte)
Magistrado
Rinaldo Kennedy Silva
Data de julgamento
04/12/2013
Tipo de bloqueio determinado
Definitivo
Autores do pedido
Sete movimentos feministas: Frente de Mulheres das Brigadas Populares de Minas Gerais, Margarida Alves, Movimento Graal no Brasil, Marcha Mundial das Mulheres, Movimento Mulheres em Luta, Marcha das Vadias e Coletivo Mineiro Popular Anarquista (Compa)
Número do Processo
3846204-55.2013.8.13.0024

IMPLEMENTAÇÃO
DO BLOQUEIO

Destinatários da decisão
Facebook, a equipe do próprio “Tubby”, Google e Apple
Destinatário da decisão
N/A [bloqueio não foi implementado]
Data do início do bloqueio
N/A [bloqueio não foi implementado]

DECISÃO DE SUSPENSÃO
DO BLOQUEIO

Origem
N/A
Magistrado
N/A
Data do julgamento
N/A
Número do processo
N/A

ANÁLISE DO CASO

Fatos

O Tubby foi pensado como uma resposta ao Lulu, aplicativo criado para que mulheres avaliassem anonimamente os homens do círculo de amigos do Facebook. O Tubby seria um aplicativo semelhante, em que homens dariam notas às mulheres, porém com conotação mais sexual. Seu slogan seria “Sua vez de descobrir se ela é boa de cama”.

O anúncio de criação do aplicativo gerou a revolta de diversos grupos feministas, fazendo com que sete movimentos entrassem com pedido liminar de bloqueio ao acesso e instalação do aplicativo: Frente de Mulheres das Brigadas Populares de Minas Gerais, Margarida Alves, Movimento Graal no Brasil, Marcha Mundial das Mulheres, Movimento Mulheres em Luta, Marcha das Vadias e Coletivo Mineiro Popular Anarquista (Compa).

 

História no Judiciário

O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 15ª Vara de Crimes contra a Mulher de Belo Horizonte concedeu a liminar antes mesmo de o aplicativo ser lançado. Segundo se veiculou na imprensa, ele definiu o bloqueio do acesso e instalação do aplicativo dentro de 5 dias após a notificação pela Justiça das empresas Facebook, Tubby, lojas de aplicativos do Google (Google Play) e da Apple (App Store), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000.

 

Fundamentos

A decisão está sob sigilo e, portanto, inacessível ao público. Segundo foi veiculado na imprensa, o juiz argumentou em sua decisão que o aplicativo expõe as mulheres a danos à honra e violência psicológica, ao basear as avaliações em seu desempenho sexual. Considerando a impossibilidade de reparar a honra de uma mulher violada pelo uso do aplicativo, foi invocado o caráter preventivo da Lei Maria da Penha, justificando o bloqueio mesmo antes de o aplicativo ser lançado.

 

Desfecho

Em entrevista posterior à decisão, fundadores do Tubby declararam que o aplicativo não tinha a intenção de ser criado. Seu anúncio na mídia e criação do portal na Internet buscaram somente suscitar o debate sobre violação de privacidade, principalmente em resposta às violações de privacidade dos usuários masculinos com o aplicativo Lulu.

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