Esta é uma plataforma de monitoramento de casos que levaram, puderam levar ou podem levar a bloqueios de aplicações de Internet no Brasil. Aqui se encontram materiais originais e análises, em português e inglês, de casos envolvendo bloqueios no país.

Bloqueios

Caso Jogo Ilegal

Funcionamento sem licença e sem representação legal

19/09 |

Em 15 de agosto de 2024, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio de 15 plataformas de apostas (popularmente conhecidas como “jogo do tigrinho”) no Brasil, por possíveis prejuízos à economia brasileira e falta de licença de funcionamento.

Caso Telegram II

Descumprimento de decisão judicial de remoção de conteúdo, entrega de dados e prestação de informações

25/07 | Bloqueio ordenado mas não executado

Em abril de 2023, a Polícia Federal ordenou ao Telegram que entregasse dados sobre grupos neonazistas na plataforma, diante da investigação sobre o ataque a escolas em Aracruz, Espírito Santo. O Telegram não entregou os dados de maneira completa, o que resultou em sua suspensão no dia 25 de abril, determinada pela Justiça Federal do Espírito Santo. Também foi ordenado à Vivo, Claro, Tim e Oi que impedissem acesso ao aplicativo, removido da App Store e Google Play. A decisão foi posteriormente revertida, com manutenção de multa para a plataforma.

Caso Telegram I

Descumprimento de decisão judicial de remoção de conteúdo, entrega de dados e prestação de informações

29/04 | Ameaça de bloqueio

Em março de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o Brasil por descumprimento de diversas ordens judiciais, como a entrega de dados de usuários e remoção de canais e conteúdos. Após manifestação da empresa, entretanto, a decisão foi revertida pelo próprio ministro e o bloqueio não se concretizou.

Caso Facebook III

Descumprimento de ordem judicial de remoção e filtragem de conteúdo

28/03 | Ameaça de bloqueio

Em março de 2018, um juiz do Rio de Janeiro ameaçou bloquear o Facebook caso a rede social não excluísse todos os conteúdos ofensivos relacionados à vereadora assassinada Marielle Franco. O magistrado determinou o prazo de 24 horas para o Facebook remover “informações falsas de conteúdo criminoso” sobre a vereadora. A decisão foi revertida e o bloqueio não se concretizou.

Caso Minerworld

Violação a normas do Código de Defesa do Consumidor

19/03 | Bloqueio pedido mas negado

Em março de 2018, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul solicitou os bloqueios de download do aplicativo BitOfertas em lojas eletrônicas do Google e da Apple, de acesso ao site da Minerworld e de outros nove sites relacionados às empresas Minerworld, BitPago e BitOfertas, por violação a normas de direito do consumidor. Os pedidos não foram acolhidos no Judiciário.

Caso Facebook II

Descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo

05/10 | Bloqueio ordenado mas não executado

Em outubro de 2016, um juiz de Joinville determinou o bloqueio temporário do domínio facebook.com devido a descumprimento de ordem judicial que solicitava a retirada de conteúdo da rede social em meio às Eleições. Dessa vez, um perfil com piadas contra candidato a prefeito de Joinville. Essa foi a segunda decisão deste tipo contra o Facebook. A decisão não chegou a ser implementada.

Caso WhatsApp IV

Descumprimento de ordem judicial de entrega de dados

19/07 | Bloqueado

Em julho de 2016, uma juíza de Duque de Caxias determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil como punição pelo descumprimento de ordens de interceptação. Essa foi a quarta decisão de bloqueio contra o aplicativo e a terceira a ser efetivamente executada. O bloqueio foi suspenso após cerca de 4h.

Caso WhatsApp III

Descumprimento de ordem judicial de entrega de dados

02/05 | Bloqueado

Em abril de 2015, um juiz de Lagarto determinou o bloqueio temporário do WhatsApp em todo o Brasil como punição pelo descumprimento de ordens de interceptação. Esta foi a terceira decisão de bloqueio afetando a aplicação e a segunda a ser executada. O bloqueio foi suspenso após 24h.

Caso WhatsApp II

Descumprimento de ordem judicial de entrega de dados

16/12 | Bloqueado

Em dezembro de 2015, uma juíza de São Bernardo do Campo determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil como punição pelo descumprimento de ordens judiciais de acesso a dados de usuário. Esta foi a segunda decisão de bloqueio afetando o aplicativo e a primeira a ser efetivamente implementada. O bloqueio durou quase 12 horas.

Caso Tudo sobre Todos

Violação a normas de proteção de dados pessoais

29/07 | Bloqueado

Em julho de 2015, um juiz federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio do site Tudo sobre todos, que disponibilizava e vendia dados pessoais de brasileiros. Segundo o juiz, o site viola a dispositivos legais que protegem a privacidade e os dados pessoais (a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e a lei de Cadastro Positivo).

Caso Uber

Oferta de serviço de transporte clandestino

28/04 | Bloqueio ordenado mas não executado

Em abril de 2015, um juiz de São Paulo determinou que o aplicativo Uber fosse retirado de lojas virtuais de aplicativos e removido remotamente de aparelhos de usuários, após pedido da associação sindical de taxistas da cidade. A empresa Uber estaria oferecendo um serviço clandestino. A ordem foi emitida, mas não chegou a ser executada.

Caso WhatsApp I

Descumprimento de ordem judicial de entrega de dados

25/02 | Bloqueio ordenado mas não executado

Em fevereiro de 2015, um juiz de Teresina determinou o bloqueio da aplicação WhatsApp em todo o Brasil por descumprimento de ordens judiciais de entrega de dados de usuários. Esta foi a primeira decisão de bloqueio afetando o aplicativo, mas não chegou a ser implementada.

Caso Secret

Violação da proibição constitucional ao anonimato

19/08 | Bloqueado

Em agosto de 2014, um juiz de Vitória determinou que o aplicativo Secret e seu similar Cryptic fossem retirados das lojas de aplicativos e removidos remotamente de aparelhos de usuários, por violação à vedação constitucional ao anonimato. A ordem foi aceita e implementada pela Apple, mas contestada por Google e Microsoft. A duração do bloqueio variou segundo o posicionamento adotado por cada empresa.

Caso Tubby

Potencial exposição a violência psicológica e a danos à honra

04/12 | Bloqueio ordenado mas não executado

Em dezembro de 2013, um juiz de Belo Horizonte proibiu preventivamente a oferta do aplicativo Tubby, que permitiria que homens avaliassem o desempenho sexual de mulheres e que, alegadamente, estava para ser lançado. O bloqueio nunca foi implementado, porque o aplicativo nunca foi criado.

Caso Facebook I

Descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo

10/08 | Bloqueio ordenado mas não executado

Em agosto de 2012, um juiz de Florianópolis determinou o bloqueio temporário do Facebook devido a descumprimento de ordem judicial que solicitava a retirada de conteúdo da rede social em meio às Eleições. Tratava-se de página que alegadamente continha “material depreciativo” a vereador de Joinville. Esta foi a primeira decisão deste tipo contra o Facebook, mas o bloqueio não foi executado.